18 junho, 2008

Para garantir segurança no local de trabalho, funcionários devem ser instruídos

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou a Weg Motores Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Dirceu Antônio Moser. Segundo os autos, em abril de 1996, Dirceu recebeu a tarefa de abrir um tambor de tinta e trocá-lo por outro, função diversa daquela para qual fora contratado.
Ele alegou que ao realizar o trabalho com o uso de uma talhadeira, esta se desintegrou e atingiu seu olho direito, o que lhe causou ofuscamento total. Afirmou que após o acidente buscou auxílio junto ao responsável do setor em que trabalhava.

Condenada em 1º Grau, a empresa apelou ao TJ. Argumentou que a atividade exercida por Dirceu, no momento do acidente, era bastante simples, e que o fato ocorreu porque o trabalhador utilizou ferramenta inadequada para a função. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a prova testemunhal mostrou que não havia fiscalização de equipamentos de proteção individual na Weg.
“Cabe as empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.
(Apelação Cível nº 2004.008500-1)
Fonte: TJSC

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