A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da Comarca de Caçador para condenar Faquibrás Agro Industrial Ltda – empresa do ramo de madeiras – ao pagamento de pensão mensal vitalícia de 0,94 salários mínimos e majorar a indenização por danos morais e estéticos de R$ 13 mil para R$ 40 mil ao obreiro I.A.
Segundo os autos, I. trabalhava como operador de máquina de guilhotina quando, em março de 1993, sofreu um acidente de trabalho e perdeu três dedos da mão esquerda. Em 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos de R$ 13 mil e ainda, a diferença entre o salário recebido pelo obreiro à época e aquele atualmente pago INSS a título de auxílio-doença.
Em 2º Grau, a Câmara decidiu que a empresa não deve pagar este benefício a I. Ele deve receber apenas o valor do auxílio-doença pago pelo INSS. “É assegurado ao trabalhador o direito a um seguro contra acidentes de trabalho, de natureza previdenciária, que fica a cargo do empregador, mas é administrado pelo Estado (INSS), sendo indenizável em face do risco da atividade exercida pelo obreiro e, por esta razão, a concessão do benefício independe da comprovação de culpa”, sustentou o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha.
Condenado em 1ª instância, a Faquibrás apelou ao TJ. Argumentou que para o funcionamento da referida máquina, o acidente só poderia ocorrer se houvesse contribuição expontânea e direta do obreiro, pois o fechamento da guilhotina é acionado pelo próprio operador. Sustentou ainda que não houve redução da capacidade laborativa do trabalhador. “Não há qualquer culpa do obreiro pelo ato, pois se não apertar o botão, a máquina não terá qualquer utilidade, vez que não fará funcionar a guilhotina. E, cabe a empresa fornecer os mecanismos de proteção e segurança adequados para a máquina”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.
(Apelação Cível nº 2004.037281-7)
Fonte: TJSC
Fonte: TJSC