A empresa Mil Madeireira Itacoatiara Ltda terá de devolver à Previdência Social R$ 600 mil, pagos em pensão por morte aos dependentes de um funcionário, devido a um acidente de trabalho que ocorreu por negligência da madeireira, no cumprimento de normas de segurança.
A atuação pró-ativa da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Manaus (AM), que moveu uma ação contra a madeireira, permitiu o ressarcimento do valor aos cofres da Previdência.
Na ação, a PFE alega que a empresa explora a extração e a comercialização de madeira na floresta amazônica e o trabalhador era operador de motosserra. Ele morreu porque foi atingido pelo efeito dominó de uma arvore cortada por outra equipe da empresa, que não respeitou a distância mínima de 250m entre os grupos, como determinam as Normas e Procedimentos de Segurança na Exploração Florestal da própria madeireira. A perícia constatou que a distância entre as equipes era de apenas 33m.
A decisão ressaltou que “quando não há dolo ou culpa pelo empregador, exclui-se a responsabilidade, não tendo ele que indenizar o INSS”, mas quando é comprovada a culpa pelo não cumprimento de normas de segurança e higiene, “o empregador deve arcar sozinho com o pagamento dos benefícios previdenciários”. Nesse caso, “não seria justo que a dívida fosse repartida com a sociedade”.
Projeto
O pedido de ressarcimento faz parte de um projeto da PFE junto ao INSS, que visa cobrar judicialmente de empresas particulares indenizações pagas pelo instituto aos parentes de vítimas de acidentes de trabalho, causados pelo descumprimento de normas de segurança previstas nas leis brasileiras.
As ações envolvem R$ 16 bilhões pagos pelo INSS em benefícios como pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio doença. Elas estão sendo propostas em Manaus (AM), Vitória (ES), Londrina (PR), São José do Rio Preto (SP), Marília (SP), Salvador (BA) e Santa Maria (RS).
Nas ações, além de pedir o ressarcimento do valor pago pelo INSS em benefícios, a Procuradoria também vai requerer a responsabilização da empresa no pagamento de indenizações vitalícias que já foram iniciadas.
Fonte: www.agu.gov.br
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