27 janeiro, 2007

INSS vai fazer revisão geral nos benefícios

Idéia do governo é reavaliar todos os benefícios por incapacidade pagos aos trabalhadores, como aposentadorias por invalidez e auxílios-doença
O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, afirmou ontem que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (clique aqui) fará uma reavaliação de todos os benefícios por incapacidade pagos aos trabalhadores ainda neste ano, e não apenas das aposentadorias por invalidez, conforme havia sido anunciado anteriormente. Com isso, deverão passar por uma nova perícia médica inclusive os segurados que recebem auxílio-doença. De acordo com o ministro, o problema é que o número de benefícios deste tipo é muito elevado. Isso pode ser um indício de que há pessoas recebendo o dinheiro do governo, mas que já teriam condições de voltar ao trabalho. “No Brasil, temos hoje um número desses tipos de benefícios que equivale a 14% do universo de contribuintes da Previdência, o que está fora da média internacional, que gira em torno de 7% a 8%”, informou Machado.
Segundo o Ministério da Previdência, há quase três milhões de aposentadorias por invalidez sendo pagas hoje, em todo o País. A idéia do governo é submeter essas pessoas a novas perícias médicas e, caso fique comprovado que podem retomar as atividades profissionais, cancelar suas aposentadorias. O ministro não deu detalhes de como esse processo será feito, argumentando que o novo censo ainda está sendo elaborado. Pelo Artigo 47 da Lei 8.213/91, o governo deve refazer as perícias dos aposentados por invalidez a cada dois anos, para identificar supostas irregularidades e cortar benefícios pagos de forma indevida. Mas esse procedimento só foi feito uma vez, em 1992. Machado alegou que o problema era a falta de médicos peritos suficientes, sem os quais fica impossível refazer os exames.Machado acredita que com a realização no ano passado de concurso público para contratação de 1.500 peritos será possível fazer isso agora. “Os números mostram que há uma disfunção do nosso sistema que precisa ser corrigida”, disse o ministro. Ele evitou chamar essa reavaliação de ‘censo’ de segurados com benefícios por incapacidade, afirmando que o termo ‘minimiza’ muito o trabalho. O ministro afirmou que esse é um exemplo de mais uma ação que pode ajudar a controlar o crescente déficit da Previdência. O órgão fechou 2006 com suas contas no vermelho em R$ 42 bilhões, um aumento de 11,9% ante o ano anterior. Para 2007, projeta-se um rombo de R$ 47,2 bilhões. Embora as regras da reavaliação ainda não tenham sido definidas, o ministério já adiantou alguns detalhes. Os segurados serão convocados a ir a uma agência do INSS, com data e hora marcadas, para realizar a perícia. Isso será feito de forma gradativa, em lotes. Caso a pessoa não tenha condições de se locomover até o posto, o governo poderá enviar médicos à casa das pessoas. Além disso, uma das idéias é firmar parcerias com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para oferecer aulas a quem tiver de retornar ao mercado de trabalho. Machado também informou ontem que no dia 12 de fevereiro será instalado o Fórum Nacional de Previdência Social, que terá a missão de discutir um novo modelo previdenciário para o País, a ser implementado nos próximos anos. Machado enfatizou que uma nova reforma não vai “tolher direitos de aposentados e pensionistas” e não vai prejudicar quem estiver muito próximo da aposentadoria no momento em que ela entrar em vigor.
COMO SERÁ O NOVO CENSO.
Por lei, o governo deve refazer as perícias dos aposentados por invalidez a cada dois anos. INSS deve convocar todos os segurados que recebem benefícios por incapacidade para isso. Se a pessoa não puder se locomover até o posto, INSS poderá enviar um médico ao local - ou buscar o segurado e levá-lo à agência. Para requalificar os segurados dispensados do benefício, o governo deverá firmar parcerias com Senai, Sesc e Senac antes da pessoa voltar a trabalhar.

23 janeiro, 2007

Auxílio Doença - Carência não é obrigatória em alguns casos

Segurado deve apenas comprovar que enfermidade surgiu após filiação ao RGPS
A Previdência Social (clique aqui) é responsável pelo pagamento de doze tipos de benefícios. Entre eles está o auxílio-doença, espécie de garantia de renda para o segurado que, pelo surgimento de alguma lesão ou perturbação funcional, tenha perdido ou reduzido sua capacidade de trabalhar. Para ter direito ao auxílio, o trabalhador precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuições mensais e obter resultado favorável no exame médico-pericial que será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Porém, há dois casos em que o cumprimento desse prazo mínimo de recolhimento não é obrigatório. O primeiro é quando ocorre um acidente de qualquer natureza com o contribuinte. O outro, quando ele é acometido de uma das doenças abaixo relacionadas. É importante observar que nas duas situações, o benefício só será concedido se ficar comprovado que a enfermidade surgiu após a filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para requerer o auxílio-doença, é fundamental apresentar – além do Número de Inscrição do Trabalhador (PIS/PASEP/NIT), a Carteira de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) – um documento que justifique a necessidade de afastamento do trabalho. Podem ser atestados médicos, exames de laboratório, atestados de Internação Hospitalar ou atestados de Tratamento Ambulatorial. (Luiz Mandetta)
1) Tuberculose ativa: Infecção pulmonar transmitida pelo ar contaminado que é eliminado por um indivíduo já portador da doença. Alguns dos sintomas apresentados são tosse persistente (que pode estar associada à produção de escarro com sangue), febre, calafrios, suores noturnos, perda de apetite e de peso, e fraqueza;
2) Hanseníase: Doença popularmente conhecida como lepra. Também é transmitida por vias aéreas. Porém, a infecção só acontece quando há um contato mais íntimo com a pessoa contaminada. Afeta os nervos e a pele, provocando danos severos. O sintoma mais freqüente é a redução ou ausência de sensibilidade em regiões onde surgem manchas pálidas, esbranquiçadas ou avermelhadas;
3) Alienação mental: Distúrbio mental grave que altera a personalidade da pessoa. A enfermidade causa o comprometimento dos juízos de valor e realidade. Em alguns casos, a doença fica evidenciada pela desarmonia da conduta do indivíduo em relação às regras que disciplinam a vida normal em sociedade;
4) Neoplasia maligna: Conceito médico para designar câncer ou cancro (tumor). É causada por mutações celulares, que são de origem hereditária ou adquiridas ao longo da vida (exposição excessiva à radiação solar, álcool, tabaco, etc). A maioria dos tumores malignos é invasiva e pode causar do mau funcionamento dos órgãos atingidos até a morte do indivíduo;
5) Cegueira: Doença na qual a capacidade visual de ambos os olhos é igual a zero, sem qualquer tipo de percepção luminosa. Há casos onde nem o tratamento médico-cirúrgico é capaz de beneficiar o indivíduo que sofre a perda da visão. Em outras situações, a pessoa apresenta dificuldades de locomoção e de orientação espacial;
6) Paralisia irreversível e incapacitante: Incapacidade de contração voluntária de um músculo ou grupo de músculos, resultante de uma lesão orgânica de natureza destrutiva ou degenerativa. O indivíduo sofre de distúrbios graves e extensos que afetam a mobilidade, a sensibilidade e a nutrição;
7) Cardiopatia grave: Doença relacionada ao coração, que limita a capacidade física e profissional do indivíduo, podendo induzi-lo à morte prematura. Entre os sintomas apresentados estão arritmias complexas e insuficiência cardíaca e coronariana;
8) Doença de Parkinson: Também conhecido como Mal de Parkinson. A doença ocorre quando certos neurônios morrem ou perdem a capacidade de atuar no controle dos movimentos do corpo. Como conseqüência, o indivíduo apresenta tremores, rigidez dos músculos, dificuldade de caminhar, dificuldade de se equilibrar e de engolir;
9) Espondiloartrose anquilosante: Doença inflamatória que afeta principalmente as articulações da coluna, quadris e ombros. Os sintomas gerais são febre, fadiga, perda de peso e anemia. A enfermidade pode se manifestar por meio de uma simples dor nas costas, até o enrijecimento das juntas da espinha dorsal;
10) Nefropatia grave: Afecção que provoca a insuficiência crônica dos rins. O indivíduo doente pode apresentar a pele pálida e amarelada, hipertensão arterial, náuseas, hemorragias digestivas, dor de cabeça, insônia, tremor muscular, convulsão, entre outras manifestações clínicas.
11) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): Distúrbio crônico do esqueleto, no qual os ossos apresentam um crescimento anormal, aumentando de tamanho e tornando-se mais frágeis. Além da deformidade óssea, podem surgir complicações neurológicas (surdez e perturbações olfativas) e cardiovasculares;
12) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS: Manifestação mais grave da infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), que causa danos no sistema imunológico do indivíduo e permite o aparecimento de doenças oportunistas (tuberculose, pneumonias, cânceres, diarréias, e infecções do sistema nervoso);
13) Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada: Dependendo do tempo de exposição, podem surgir doenças como a leucemia e outros tipos de câncer. Em alguns casos, as altas doses de radiação também promovem alterações genéticas;
14) Hepatopatia grave: Doença que provoca a insuficiência crônica do fígado, não permitindo que o organismo mantenha a concentração normal do nível de glicose. Entre os sintomas apresentados estão náuseas, perda de peso, dor abdominal, olhos e pele amarelados (icterícia), perda de cabelo, inchaço (principalmente nas pernas), ascite (presença de líquido na cavidade abdominal), entre outros.