INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
Comprovada a omissão culposa da empregadora, que deixou de adotar as medidas necessárias a garantir a integridade física do seu empregado, vítima de um acidente de trabalho fatal, exsurge a sua responsabilidade civil de indenizar os autores a título de danos morais e pensão alimentícia mensal.Acórdão 10804/2006 - Juíza Teresa Regina Cotosky - Publicado no DJ/SC em 09-08-2006, página: 45.
Comprovada a omissão culposa da empregadora, que deixou de adotar as medidas necessárias a garantir a integridade física do seu empregado, vítima de um acidente de trabalho fatal, exsurge a sua responsabilidade civil de indenizar os autores a título de danos morais e pensão alimentícia mensal.Acórdão 10804/2006 - Juíza Teresa Regina Cotosky - Publicado no DJ/SC em 09-08-2006, página: 45.
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