26 junho, 2008

Empregado acidentado da Unilever recebe indenização por danos morais

A Unilever Brasil Alimentos Ltda. deve indenizar operador de máquinas que teve a perna esquerda amputada em razão de acidente do trabalho. O laudo pericial concluiu pela negligência da empresa que não adotou medidas de segurança no equipamento de moagem de tomates. O acidente ocorreu quando o empregado fazia a limpeza interna da máquina que, repentinamente, voltou a funcionar.
A Segunda Turma do TRT entendeu que houve culpa concorrente das partes e decidiu pela redução da indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 100 mil no primeiro grau, para R$ 75 mil.

Segundo o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, não foi provado que o autor teria efetivamente desligado o equipamento. “Por certo o autor, ao movimentar-se no interior da cuba, acabou por tocar em um dos sensores, reativando o funcionamento da moega, e, ao tentar sair do equipamento, caiu sobre a rosca sem-fim, resultando em tão graves lesões”, ressaltou.

Nesse sentido, a Segunda Turma considerou que “faltou prudência” ao operador de máquinas que deveria, na ocasião, ter solicitado auxílio do encarregado da sala de comando.

Ainda foi deferida pensão mensal vitalícia ao obreiro, a título de lucros cessantes, no valor correspondente a 2/3 do salário que recebia.
(RO-00550-2007-011-18-00-9)
Fonte: TRT 18

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