TAC garante segurança a trabalhador em fábrica de tinta no RS
Um incêndio ocorrido na fábrica da Vernisul Indústria e Comércio de Tintas, no distrito industrial de Canoas (RS), levou a empresa a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul.
A medida tem por finalidade adequar o meio ambiente de trabalho e zelar pela saúde e segurança dos empregados. No acidente, que teria começado em um dos equipamentos da indústria, uma funcionária se feriu ao tentar conter as chamas.
O TAC assinado perante o Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade estipulou que a Vernisul observe, rigorosamente, a Norma Regulamentadora 23 - Proteção contra incêndios - do Ministério do Trabalho, bem como execute e mantenha atualizado plano de prevenção contra incêndios.
Da mesma forma, deverá providenciar o laudo, a ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho, atestando a segurança das instalações da fábrica e de seus equipamentos.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Termo determina a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, além do pagamento de R$ 500 por dia de atraso na providência das regularizações, e mais R$ 500 por dia de atraso na entrega do laudo, a contar do momento em que a empresa seja intimada pelo Ministério Público.
Um incêndio ocorrido na fábrica da Vernisul Indústria e Comércio de Tintas, no distrito industrial de Canoas (RS), levou a empresa a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul.
A medida tem por finalidade adequar o meio ambiente de trabalho e zelar pela saúde e segurança dos empregados. No acidente, que teria começado em um dos equipamentos da indústria, uma funcionária se feriu ao tentar conter as chamas.
O TAC assinado perante o Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade estipulou que a Vernisul observe, rigorosamente, a Norma Regulamentadora 23 - Proteção contra incêndios - do Ministério do Trabalho, bem como execute e mantenha atualizado plano de prevenção contra incêndios.
Da mesma forma, deverá providenciar o laudo, a ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho, atestando a segurança das instalações da fábrica e de seus equipamentos.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Termo determina a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, além do pagamento de R$ 500 por dia de atraso na providência das regularizações, e mais R$ 500 por dia de atraso na entrega do laudo, a contar do momento em que a empresa seja intimada pelo Ministério Público.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado por OLIVA NEVES ADVOCACIA
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